
O Conselho de Ministros aprovou na passada terça-feira 28 de Fevereiro, alterações pontuais ao Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto. De referir que o SISTAFE foi criado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro. As alterações visam ajustar determinadas normas do Regulamento do SISTAFE e consequentemente criar maior eficácia na actuação da Administração Financeira do Estado.
Com estas alterações os Agentes e demais colaboradores com vínculo laboral com o Estado já podem aceder a plataforma informática do sistema, o e-SISTAFE. Esta prerrogativa, era até então, exclusiva dos Funcionários Públicos.
O novo Decreto, traz maior conforto ao permitir que um utilizador do e-SISTAFE, possa acumular perfis. Anteriormente cada funcionário cadastrado no sistema era vinculado a um único perfil de operação, e na qualidade de utilizador somente efectuava uma única transacção no e-SISTAFE.
Ora, a opção de acúmulo de perfis, permitirá que um mesmo utilizador, possa realizar ele mesmo, várias acções a nível do sistema, desde que não se comprometa o princípio de segregação de funções, estipulado por Lei. Esta flexibilidade vai permitir uma maior racionalização de Recursos Humanos, evitando a sua contratação para preencher os requisitos anteriormente exigidos no que tange ao número mínimo de utilizadores para operar o sistema.
As alterações introduzidas no Regulamento, trazem igualmente um reforço jurídico, as UGE`s do Subsistema do Controlo Interno na emissão de pareceres sobre as contas de Gerência, dos Sectores sob a sua jurisdição.
De referir que UGE´s (Unidade Gestores Executoras – UGE’s) são Órgãos e Instituições do Estado com capacidade administrativa de executar os procedimentos do SISTAFE e apoiam outras instituições sem a mesma capacidade.
No âmbito das competências da Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno (SCI), o novo Decreto extingue o Conselho Coordenador dos Inspectores-Gerais, passando a Unidade a ser assessorada pelo Colectivo dos Inspectores-gerais, conforme já preceituado no Decreto nº 60/13, de 29 de Novembro, que cria a Inspecção Geral de Finanças.