SISTAFE

Historial

O Sistema de Administração Financeira vigente assenta em normas legais que remontam de mais de cem anos, sendo a destacar o Regulamento de Fazenda, de 1901, e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881.

A necessidade de reforma com vista a introduzir legislação e modelos de gestão mais adequados às necessidades actuais de administração do erário público, determinou a adopção e implementação pontuais de algumas medidas.

Desde 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do Orçamento do Estado, impostos indirectos e alfândegas, entre outras. Estas Reformas procuravam melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o sistema dos impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em que Moçambique se insere, e, delinear circuitos de registo na área da contabilidade pública, visando torná-los mais eficientes, eficazes e transparentes.

Com vista a estabelecer de forma global, abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado e, ao abrigo do disposto no nº 1 do Artigo 135 da Constituição da República, a Assembleia da República aprovou a Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, doravante designado por SISTAFE, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 23/2004, de 20 de Agosto, onde estão contidas as principais normas de gestão orçamental, financeira, patrimonial, contabilística e de controlo interno do Estado.

Em 2020, por forma a responder aos desafios actuais das Finanças Publicas, a Lei do SISTAFE beneficiou da sua primeira reforma por forma a torná-la mais abrangente e eficaz no controlo do erário público, tendo sido aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República que promulgou e mandou publicar a nova Lei, nº 14/2020, de 23 de Dezembro.

A nova Lei do SISTAFE contém 91 artigos com aspectos revistos e introduzidos. O destaque nas mudanças introduzidas vai mais pela reforma constitucional e o novo pacote legislativo da descentralização. Com estas reformas, o SISTAFE passa a ser um sistema de gestão aplicável para as Finanças Públicas nas autarquias, governos provinciais e secretarias de Estado. Nesta revisão destaca-se a introdução do Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), em substituição do Subsistema do Orçamento do Estado que, segundo se pretende, “visa definir o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação”.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14/2020, de 23 de Dezembro, o SISTAFE passa a ter seis subsistemas, nomeadamente, o Subsistema de Planificação e Orçamento; Contabilidade Pública; Tesouro Público; Património do Estado; Monitoria e Avaliação; e Auditoria Interna. Conta igualmente com a introdução do artigo sobre infracções financeiras, fraudes e sanções e, estabelece um regime de responsabilização e as respectivas medidas sancionatórias para os Funcionários e Agentes do Estado que não cumprirem com as normas e procedimentos estabelecidos.

Princípios

O SISTAFE rege-se, de entre outros, pelos seguintes princípios:

  • Legalidade, o qual determina a observância integral das normas legais vigentes;
  • Regularidade financeira, pelo qual a execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado deve estar em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • Economicidade, na base do qual se deve alcançar uma utilização racional dos recursos postos à disposição e uma melhor gestão de tesouraria;
  • Eficiência, que se traduz na maximização dos benefícios com o menor custo;
  • Eficácia, que resulta na obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social;
  • Segregação de funções, que consiste na separação de responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções ou actividades-chave potencialmente conflituantes;
  • Transparência, que consiste na disponibilização e divulgação, ao público em geral, de informação sobre a planificação, orçamentação, execução, controlo, monitoria e avaliação dos resultados na gestão do erário;
  • Boa-fé, na base do qual os servidores públicos devem agir com lealdade, honestidade e equilíbrio sem lesar o Estado e os particulares;
  • Responsabilidade, que se traduz na obrigação da não assunção de actos contrários a lei e no dever de pres-tação de contas; e
  • Coordenação e articulação, que estabelece que a organização da administração pública seja orientada de modo a permitir a planificação articulada.

Objectivos

O SISTAFE tem por objectivos:

  • Estabelecer e harmonizar as regras e os procedimentos de planificação, orçamentação, execução, controlo, monitoria e avaliação dos resultados e da gestão dos recursos públicos;
  • Desenvolver subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o plano e orçamento e o património do Estado;
  • Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico e de controlo da execução do plano e orçamento e do património adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira do Estado;
  • Estabelecer, implementar e manter, em todos os subsistemas, normas e procedimentos de controlo interno eficientes, eficazes e internacionalmente aceites; e
  • Estabelecer, implementar e manter normas e procedimentos de auditoria interna, internacionalmente aceites.

Estrutura do SISTAFE

1. Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO):

  • O Subsistema de Planificação e Orçamentação, abreviadamente designado por SPO, compreende normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas, que intervêm nos processos de planificação e orçamentação.

Competências:

Compete aos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que integram o SPO:

  • Realizar estudos e pesquisas sócio-económicas e análises de políticas públicas
  • Preparar e propôr os elementos necessários para a elaboração dos instrumentos de planificação e orçamentação;
  • Formular os instrumentos de planificação e orçamentação, observando os aspectos inerentes aos riscos fiscais;
  • Promover a articulação conjunta e permanente entre os órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas, visando a compatibilização de normas e tarefas afins, para a elaboração dos instrumentos de planificação e orçamentação;
  • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração de normas que regem os instrumentos de planificação e orçamentação;
  • Estabelecer e manter os classificadores do plano e orçamento;
  • Elaborar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno para o alcance dos resultados programados;
  • Prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti-económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas inadequadas ou lesivas para o Estado.

Estrutura do SISTAFE

2. Subsistema da Contabilidade Pública (SCP):

  • O Subsistema da Contabilidade Pública, abreviadamente designado por SCP, compreende normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que intervêm em todas as actividades de mensuração, registo, tratamento e acompanhamento das operações relativas à administração orçamental, financeira e patrimonial e de todos os actos e factos susceptíveis de afectar o património do Estado, com vista à elaboração das demonstrações financeiras e ou contabilísticas.

Competências:

Compete aos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que integram o SCP:

  1. Elaborar normas e procedimentos para o registo contabilístico dos actos e factos da gestão orçamental, financeira e patrimonial, tendo em vista a harmonização e uniformização contabilística;
  2. Manter actualizado o Plano Básico de Contabilidade Pública;
  3. Proceder à execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
  4. Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções;
  5. Elaborar o balanço de execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
  6. Elaborar a Conta Geral do Estado;
  7. Elaborar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno eficientes, eficazes e internacionalmente aceites para o alcance dos resultados programados;
  8. Prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti-económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas inadequadas ou lesivas para o Estado

Objectivo

  1. A Contabilidade Pública tem por objectivo a produção e manutenção de registos e evidenciar as transacções realizadas pelos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas e os seus efeitos sobre o património do Estado.
  2. A Contabilidade Pública mantém os registos analíticos e sintéticos dos bens, dos direitos e das obrigações integrantes do património e contingências dos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas.

Estrutura do SISTAFE

3. Subsistema do Tesouro Público (STP):

  1. O Subsistema do Tesouro Público, abreviadamente designado por STP, compreende normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que intervêm nos processos de programação, captação de recursos, gestão de meios de pagamento e gestão da dívida pública.
  2. Integram, ainda, o STP as fundações públicas e empresas públicas, nas matérias relativas à gestão, co-titularização das contas bancárias pelo Estado e gestão da dívida.

Competências:

Compete aos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que integram o STP:

  • Zelar pelo equilíbrio financeiro;
  • Administrar os haveres financeiros e mobiliários;
  • Elaborar a programação financeira;
  • Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  • Propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado;
  • Gerir a dívida pública interna e externa;
  • Realizar e gerir as operações de crédito público;
  • Manter o controlo dos compromissos que onerem, directa ou indirectamente o Estado;
  • Elaborar as estatísticas das finanças públicas;
  • Elaborar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno para o alcance dos resultados programados;
  • Prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti-económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas inadequadas ou lesivas para o Estado.

Objectivo

A gestão de tesouraria tem por objectivo a elaboração da programação financeira, as entradas e saídas de recursos, incluindo os extra-orçamentais para execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado ao longo de um exercício económico.

Estrutura do SISTAFE

4. Subsistema do Património do Estado (SPE):

  • O Subsistema do Património do Estado, abreviadamente designado por SPE, compreende normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que intervêm nos processos de contratação pública e gestão do património do Estado. Integram, ainda, o SPE, as fundações públicas e empresas públicas, nas matérias relativas à gestão do património do Estado.

Competências:

Compete aos órgãos e instituições do Estado, entidades descentralizadas, fundações públicas e empresas públicas que integram o Subsistema do Património do Estado:

  1. Coordenar a gestão do património do Estado;
  2. Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;
  3. Proceder periodicamente ao confronto dos inventários com os respectivos valores contabilísticos;
  4. Elaborar anualmente o inventário consolidado e as va-riações do património do Estado;
  5. Criar e gerir o cadastro único de empreiteiros de obras públicas, fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado e o catálogo de bens e serviços;
  6. Estabelecer os preços de referência de bens e serviços a contratar para o Estado;
  7. Implementar o plano de contratação de empreitadas de obras públicas, de bens e serviços, bem como garantir a sua divulgação;
  8. Organizar o cadastro dos bens do domínio público do Estado;
  9. Elaborar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno para o alcance dos resultados programados;
  10. Prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti- -económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas inadequadas ou lesivas para o Estado.

Objectivo

A contratação pública tem por objectivo celebrar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços para o Estado, incluindo os contratos de locação e de consultoria e as concessões, observando-se a legislação aplicável.

Estrutura do SISTAFE

5. Subsistema de Monitoria e Avaliação (SMA):

  • O Subsistema de Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado por SMA, compreende as boas práticas, normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que intervêm para assegurar a relevância, convergência, eficácia, eficiência, sustentabilidade e impacto das políticas implementadas.

Competências

Compete aos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que integram o SMA:

  1. Monitorar e avaliar a implementação dos instrumentos de planificação e orçamentação de curto, médio e longo prazos, propondo e adoptando medidas correctivas para o alcance dos resultados;
  2. Avaliar o desempenho da gestão das finanças públicas com base em metodologias internacionalmente aceites;
  3. prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti-económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas inadequadas ou lesivas para o Estado.

Objectivo

A monitoria e avaliação verifica a eficácia e eficiência da implementação dos instrumentos de planificação e orçamentação e da gestão de finanças públicas.

Estrutura do SISTAFE

6. Subsistema de Auditoria Interna (SAI):

  • O Subsistema de Auditoria Interna, abreviadamente designado por SAI, compreende normas, procedimentos, órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que intervêm nos processos de auditoria interna.
  • As unidades de auditoria interna devem posicionar-se e reportar num nível da estrutura organizacional, que permita conduzir as suas responsabilidades com independência.

Competências

Compete aos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas que integram o SAI:

  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado e da execução dos Programas;
  2. Avaliar o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno e o alcance dos resultados de cada um dos subsistemas;
  3. Aferir a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial nos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas e nas fundações públicas e empresas públicas;
  4. Aferir a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial nos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas e nas fundações públicas e empresas públicas;
  5. Exercer o controlo das operações de crédito, garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
  6. Apurar os actos e os factos ilegais ou irregulares praticados por gestores públicos na utilização dos recursos públicos e comunicar às entidades competentes para a tomada das providências necessárias;
  7. Avaliar o desempenho e os resultados dos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas e dos gestores públicos;
  8. Emitir parecer sobre as contas de gerência dos órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas;
  9. Elaborar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos de controlo interno para o alcance dos resultados programados;
  10. Monitorar a implementação das recomendações de audi-torias internas e externas.

Objectivo

São objectivos da auditoria interna:

  • Aumentar e proteger o valor da instituição, através de provimento de serviços de avaliação, consultoria e conhecimento baseados em risco;
  • Auxiliar a instituição a alcançar os seus objectivos e melhorar a eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e governança.

Órgãos Responsáveis

  • Os Subsistemas do SISTAFE são estruturados em Unidades Funcionais, compostas por Unidades de Supervisão e Intermédias e Gestoras que permitem a desconcentração dos procedimentos de Cada Macro-processo.
  • Unidades de Supervisão (US’s), entidades responsáveis pela orientação, supervisão técnica e normalização de cada subsistema;
  • Unidade Intermédias (UI’s), entidades que representam a ligação entre as unidades de supervisão e as unidades gestoras.
  • Existe uma Unidade Intermédia para cada Subsistema e está representado em cada Província e a nível Central.

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