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Lançamento do Concurso por Lances

 

O Ministério da Economia e Finanças, por meio da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE) e CEDSIF,IP, procederam no dia 12 de Março de 2021 ao lançamento da modalidade de contratação pública denominada Concurso por Lances, aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, conjugado com o Diploma Ministerial nº 78/2019, de 6 de Agosto, que aprova os Procedimentos Administrativos e Orientações Complementares para a sua implementação. São elegíveis a participar nesta modalidade de concurso, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.

No acto da abertura da sessão, a Directora Nacional do Património do Estado, Albertina Fruquia, solicitou colaboração e paciência de todos os presentes tendo em conta que se tratava da primeira experiência, um marco histórico para todos aqueles que trabalham no processo, assim como para os agentes econômicos. Disse ser um sistema robusto, pelo que vale a pena acreditar no sucesso que esta modalidade de contratação trará. Referiu-se ainda que a grande inovação é de se ter a plataforma de contratação pública no suporte informático e-SISTAFE, o qual está integrado no Sistema de Administração Financeira do Estado.

Parte da regra, estabelece que “as propostas dos concorrentes devem ser entregues ao Júri no local, dia e hora previstos para a sessão pública; e a avaliação e decisão na contratação de bens e serviços devem ser feitas com base no critério do menor preço avaliado, apurado em sessão pública por meio de disputa sucessiva de lances entre os concorrentes.”

Depois da abertura das propostas técnicas e verificação se as mesmas estão de acordo com as especificações técnicas definidas nos Documentos do Concurso, e cumprimento de outras fases previstas, procede-se à “selecção de um mínimo de três concorrentes cujas propostas de preço estejam no intervalo entre o valor da proposta mais baixa registada mais 10% (dez por cento)”. E, “nos casos em que não seja possível apurar o mínimo de 3 (três) concorrentes com base no primeiro critério, passam para a fase de lances as 3 (três) propostas de preço mais baixo conforme o estabelecido”.

Concorrem neste acto de lançamento, nove (9) empresas tendo sido desqualificadas seis (6) por não reunirem a documentação exigida nos requisitos tendo avançado para o acto de lances  três (3) propostas com base no critério de três (3) propostas com preço mais baixo, conforme o estabelecido. ao se apurar o vencedor, foi anunciado publicamente no acto, seguindo-se o procedimento da verificação da regularidade fiscal da empresa vencedora. O acto prevê reclamações por parte dos concorrentes, e no concurso em causa, não os houveram, tendo se seguido o acto de encerramento, conduzido pelo  Director Geral-Adjunto do CEDSIF, Jacinto Muchine.

 

 

 

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