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CEDSIF E FFH-FP ASSINAM ACORDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITA MOÇAMBIQUE

O Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) e o Fundo de Fomento de Habitação – Fundo Público (FFH-FP), assinaram no dia 13 de Junho um acordo de parceria para retenção na fonte das prestações de crédito dos mutuários do FFH-FP.

O acordo, é fruto da restruturaração dos mecanismos de acção e mitigação do incumprimento de pagamentos pelos mutuários do Programa Habita Moçambique, do FFH-FP. Para além de garantir o cumprimento das prestações, o acordo vai igualmente trazer o retorno do investimento dentro da previsão, na medida em que o desconto passará a ser feito no acto do pagamento de salários e vai reduzir significativamente o índice do incumprimento contratual e melhorar a previsão do encaixe financeiro bem como a programação de investimentos a médio e longo prazo.

A retenção na fonte é um desconto feito no acto do cálculo da folha de salários nas Instituições públicas, dos descontos referentes a créditos contraídos pelos Funcionários e Agentes do Estado (FAE) junto aos bancos e outras instituições creditárias, por via do Sistema Informático do Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE).

Falando durante a cerimónia de assinatura do acordo que teve lugar nas instalações do FFH-FP, o Director Geral do CEDSIF, Herminio Suécia, referiu que o acordo vai trazer benefícios enormes para os funcionários e agentes do Estado, para o FFH –FP e também para o próprio CEDSIF como entidade prestadora de serviços tecnológicos na área de Finanças Públicas em Moçambique. “A grande vantagem para os funcionários é essencialmente a de poderem beneficiar de um instrumento fiável que lhes permita honrar os seus compromissos e conferir maior dignidade e, até, beneficiar de taxas mais adequadas devido a redução do risco do incumprimento”, asseverou Sueia.

Por sua vez, Armindo Munguambe, PCA do FHH-FP, disse que este acordo reveste-se de grande importância para FFH-FP porque vai responder a um dos grandes desafios da instituição, que é a capacidade de recuperação de investimento, assegurou Munguambe. Segundo ele, este acordo, traz ainda outra vantagem para os cidadãos no geral, sobretudo para os Funcionários e Agentes do Estado, uma vez que passam a ter privilégio no acesso a habitação, tendo em conta que a partir do próprio acordo já respondem aquilo que são os requisitos de elegibilidade. “Com base no acordo, em qualquer lugar deste pais, o funcionário ou agente do Estado pode concorrer para os projectos habitacionais e isso também irá permitir que ao nível do Fundo se desenhe produtos consentâneos com o nível de rendimento desses Funcionários e Agentes do Estado e, independentemente da sua localização, cada vez mais moçambicanos possam ter habitação condigna”, explicou o PCA do FHH-FP.

O FFH-FP é um organismo público, tutelado pelo Ministro que superintende a área de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), cuja missão é promover o acesso a habitação condigna, garantindo segurança, durabilidade, estética, conforto e salubridade ao cidadão, sobretudo aos jovens Funcionários e Agentes do Estado, em coordenação com os diferentes segmentos da sociedade. (X)

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