A reforma no sector público levada a efeito a partir de 2002, com a aprovação da Lei n.º 9/2002 de 12 de Fevereiro, que criou o SISTAFE, tem inúmeras finalidades dentre as quais destacam-se a modernização da Administração Tributária. É neste contexto que se insere o Projecto e-Tributação, que tem por objectivo a implementação de acções de modernização dos serviços de administração tributária, tendo o suporte de sistema electrónico de gestão e cobrança de receitas, com vista a melhorar a cobrança de receitas do Estado e a reduzir os níveis de evasão fiscal, contribuindo decisivamente para o incremento das receitas e consequente aumento da capacidade de investimento pelo Estado.
Com a implementação do sistema e-Tributação serão melhorados e simplificados os processos de gestão de contribuintes através da atribuição flexível do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e gestão de impostos internos.
Modelo Conceptual
Conceptualmente o e-Tributação é constituído por quatro módulos, nomeadamente:
¨ Modulo Registo de NUIT’s (RN), para concessão e controlo de NUIT’s, pilar fundamental, que deve atender às actividades relacionadas ao ciclo de vida dos contribuintes;
¨ Modulo Receitas do Estado (RE), para gestão das receitas do Estado e controlo fiscal de cada contribuinte em relação a todos os tributos e de cada tributo em relação a todos os contribuintes;
¨ Modulo Rede de Cobrança (RC), para gestão e controlo da cobrança, arrecadação e recolha à CUT de todas as receitas do Estado, cuja arrecadação, deve ser efectuada, de forma prioritária, nos Bancos comerciais; e
¨ Modulo Apoio à Gestão (AG), para apoio administrativo (controlo de acesso, etc.) e apoio à alta direcção em relação à gestão das receitas do Estado, viabilizando a geração de informações ad-hoc.
Possibilidade de declaração e pagamento de impostos via electronica, ou seja através da internet, serviços bancários(ATM), Internet Banking, Serviços Móveis e outros), traduzindo-se em rapidez, flexibilidade comodidade e simplicidade e maior economia de tempo para cumprimento das obrigações fiscais.
Autoridade Tributária