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Presidente da República promulga a lei que altera o SISTAFE

O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei nº 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designada por SISTAFE.

A lei acima referida, foi aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental. Contém 91 artigos com aspectos revistos e introduzidos. Criado através da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, como instrumento de gestão e administração das Finanças Públicas, o SISTAFE beneficiou da sua primeira reforma por forma a torná-lo mais abrangente e eficaz no controlo do erário público.

O destaque nas mudanças introduzidas vai mais pela reforma constitucional e o novo pacote legislativo da descentralização. Com estas reformas, o SISTAFE passa a ser um sistema de gestão aplicável para as Finanças Públicas nas autarquias, governos provinciais e secretarias de Estado. Nesta revisão destaca-se a introdução do Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), em substituição do Subsistema do Orçamento do Estado que, segundo se pretende, “visa definir o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação”. Assim, o SISTAFE passa a ter seis subsistemas, nomeadamente, o Subsistema de Planificação e Orçamento; Contabilidade Pública; Tesouro Público; Património do Estado; Monitoria e Avaliação; e Auditoria Interna.

Um dos novos capítulos introduzidos e bastante aplaudido pelos parlamentares têm a ver com infracções financeiras, fraudes e sanções e estabelece um regime de responsabilização e as respectivas medidas sancionatórias para os funcionários e agentes do Estado que não cumprirem com as normas e procedimentos estabelecidos. Neste capítulo a legislação estabelece penas que variam de 12 a 16 anos de prisão efectiva, pela prática de fraude relativa ao sistema eletrónico da Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE), nomeadamente, a falsificação, introdução, modificações ou outros aspectos que afectem o funcionamento do sistema, para fins ilícitos. (X)

 

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