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Revisão da Lei do SISTAFE

A Assembleia da República apreciou e aprovou na generalidade a proposta de Lei da Revisão do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). A proposta de revisão da Lei de Criação do SISTAFE, que foi no dia 5 de Novembro 2020 aprovada por consenso e unanimidade pelo parlamento, contém 91 artigos com aspectos revistos e introduzidos. Criado através da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, como instrumento de gestão e administração das Finanças Públicas, o SISTAFE beneficiou da sua primeira reforma por forma a torná-lo mais abrangente e eficaz no controlo do erário público.

Durante a apresentação da proposta ao parlamento, o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, disse que determinaram a necessidade da revisão, as mudanças introduzidas pela reforma constitucional e o novo pacote legislativo da descentralização. Com estas reformas, o SISTAFE passa a ser um sistema de gestão aplicável para as Finanças Públicas nas autarquias, governos provinciais e secretarias de Estado. Nesta revisão destaca-se a introdução do Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), em substituição do Subsistema do Orçamento do Estado que, segundo se pretende, “visa definir o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação”. Assim, o SISTAFE passa a ter seis subsistemas, nomeadamente, o Subsistema de Planificação e Orçamento; Contabilidade Pública; Tesouro Público; Património do Estado; Monitoria e Avaliação; e Auditoria Interna.

Um dos novos capítulos introduzidos e bastante aplaudido pelos parlamentares têm a ver com infracções financeiras, fraudes e sanções e estabelece um regime de responsabilização e as respectivas medidas sancionatórias para os funcionários e agentes do Estado que não cumprirem com as normas e procedimentos estabelecidos. Neste capítulo a legislação estabelece penas que variam de 12 a 16 anos de prisão efectiva, pela prática de fraude relativa ao sistema eletrónico da Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE), nomeadamente, a falsificação, introdução, modificações ou outros aspectos que afectem o funcionamento do sistema, para fins ilícitos. (X)

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