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Digitalização do Plano Económico Social e Orçamento do Estado 2022

Uma das introduções da Lei nº 14/2020, de 23 de Dezembro, Lei do SISTAFE, é a introdução do Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), em substituição do Subsistema do Orçamento do Estado SOE que, visa definir o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação, operacionalizado pelo e-SISTAFE através do Módulo de Planificação e Orçamentação (MPO) em substituição do Módulo de Elaboração do Orçamento (MEO).

Antes da revisão da Lei do SISTAFE, o OE era carregado no MEO. Entretanto, ao longo do tempo foi se verificando que o MEO não responde à demanda actual da planificação e orçamentação, uma vez que este MEO só permitia a elaboração de orçamento, ou seja, somente permitia a digitação de números, sem ligação com as actividades ou acções a executar, facto este que poderia abrir espaço à execução do OE para algo não planificado.

O MPO introduz um novo paradigma no que concerne aos processos de Planificação e Orçamentação, que junta dois processos (elaboração do Plano Económico e Social e elaboração do Orçamento do Estado), que apresentam uma ligação dentro do Sistema da acção planificada e o seu respectivo orçamento, gerando deste modo o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) que é a junção do PES e OE, como instrumento único, em substituição do PES e do OE que eram apresentados em momentos diferentes.

Para o ano 2022, o MPO vai entrar de forma geral para todas as Unidades a nível nacional, considerando ser este o primeiro ano do processo de digitação e ajustes das propostas em curso, com vista a geração do PESOE que deve ser submetido, numa fase subsequente aos vários fóruns para apreciacão incluíndo o Conselho de Ministros e culminando na Assembleia da República (AR) a 15 de Outubro.

Importa referir que este facto vai permitir que anualmente a AR aprove por meio de Lei o PESOE, diferente do que acontecia antes em que o PES e OE eram aprovados em momentos diferentes, sendo o OE por via de uma Lei e o PES por via de uma resolução.

Com o apoio e financiamento do contrato de subvenção de Apoio á Modernização e transparência da União Europeia, a elaboração do PESOE no MPO foi antecedida de formação de 250 formadores e 2990 utilizadores, dos quais 2323 das províncias incluindo distritos, e 667 do nivel central para garantir a digitaçao da proposta do PESOE no MPO. Para além da capacitação, as províncias no processo da digitação das propostas do PESOE, contam com assistência técnica de uma equipa do nível central, constituída por 53 técnicos que apoio todos os sectores para o processo de digitação das propostas, e no tocante ao esclarecimento de aspectos relativos à filosofia do SPO, orientações metodológicas especificas para o exercício 2022 e na utilização da aplicação.

 

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