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SUBSISTEMA DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO

O processo de Planificação do Governo constitui o primeiro passo no que concerne a gestão das finanças públicas. Porém, apesar da sua importância, o Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE (criado através da Lei n.º 09/2002, de 12 de Fevereiro e regulado pelo Decreto n.º 23/2004 de 20 de Agosto) na sua implementação apenas incorporou os processos referentes a elaboração e execução orçamental, tendo ficado omisso o processo de planificação. É neste contexto que, tendo-se identificado a necessidade de implementar a componente relativa à planificação, criou-se o projecto Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO) que consequentemente demanda a revisão da legislação actual, ajustando os processos actuais do Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) e alterando a designação para o SPO, com vista a assegurar a sua estreita ligação com os Subsistemas integrados do e-SISTAFE.

OBJECTIVOS DO SPO

O SPO compreende todos os órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de planificação e orçamentação e tem em vista promover a eficiência, eficácia e a transparência no alcance dos objectivos do Governo no processo de desenvolvimento nacional.

Especificamente, constituem objectivos do SPO os seguintes:

  1. Organizar os planos nacionais (central e local) em programas, segundo o equilíbrio entre o custo, a qualidade e o prazo, a fim de assegurar que os programas estejam alinhados aos objectivos gerais da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) e devidamente quantificados;
  2. Mudar o enfoque da aprovação no Conselho de Ministros (CM) e na Assembleia da República (AR) do Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE), nas dimensões da classificação económica e institucional para objectivos e resultados por meio de orçamento por programas.
  3. Assegurar uma gestão por resultados e maior relevância, eficiência e eficácia no gasto público;
  4. Integrar o PES e o OE em um único instrumento, designado PESOE, cuja elaboração deve ter como base os recursos financeiros e as prioridades definidos no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP);
  5. Melhorar o desempenho da administração pública, com base na:
    1. Definição de responsabilidade dos gestores pelos resultados de cada programa;
    2. Relacionar a execução orçamental e financeira aos objectivos e metas especificados nos planos estratégicos;
  6. Estabelecer um sistema de incentivos e penalizações aos gestores, tendo em conta o desempenho dos programas dos quais são responsáveis;
  7. Disponibilizar informações relevantes para que as acções de controlo interno e externo, monitoria e avaliação possam relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da actuação do Governo; e
  8. Dar maior transparência à aplicação dos recursos públicos em relação aos resultados obtidos.

VISÃO GERAL DO SPO

MACROPROCESSO, PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

As actividades a serem executadas pelas Unidades Funcionais do SPO devem estar alicerçadas no seguinte Macroprocesso “Elaboração, aprovação e monitoria dos Instrumentos de Planificação, Orçamentação e Programas do Governo” e subdivido em processos, nomeadamente:

  1. Elaboração e aprovação dos programas de Governo;
  2. Elaboração e aprovação dos planos e orçamento;
  3. Monitoria dos planos, programas e orçamento.

Com vista a apoiar todo o processo do SPO, os procedimentos do macroprocesso vão constar do Manual de Planificação e Orçamentação (MPOR), que terá a directriz normativa e orientadora.

INSTRUMENTOS DO SPO
  1. Estratégias
    1. Estratégia Nacional de Desenvolvimento – ENDE;
    2. Estratégias Sectoriais e Territoriais;
  2. Plano Quinquenal do Governo (PQG) com o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP);
  3. Plano Económico-Social e Orçamento (PESOE);
  4. Balanço do PESOE.

ESTRUTURA DA ARTICULAÇÃO DOS MACROPROCESSO, PROCESSOS SUBPROCESSOS E INSTRUMENTOS DO SPO

APOIO INFORMÁTICO

Para apoiar o processo de planificação e orçamentação, será desenvolvido a aplicação informática designada Módulo de Planificação e Orçamentação (MPO), em substituição ao actual Módulo de Elaboração do Orçamento (MEO), e este deve ser concebido com base na arquitectura funcional e tecnológica dos demais módulos do e-SISTAFE, utilizando, de forma integral, todas as regras, princípios, instrumentos, bem como demais aspectos inerentes ao SISTAFE e e-SISTAFE.

RESULTADOS ESPERADOS

De forma geral, como resultados da sua implementação, espera-se:
(i) Melhoria significativa na identificação/visualização da interligação do processo de planificação e orçamentação, com a consequente redução de custos e trabalho repetitivo; (ii) Maior celeridade e transparência em relação à planificação e orçamentação e no cumprimento dos planos e objectivos traçados ao longo da cadeia de planificação e orçamentação; (iii) Aprimoramento da planificação e elaboração do PESOE, compatibilizando com a execução da despesa; (iv) Melhoria substancial na identificação do nível do alcance dos objectivos estratégicos que compõem o PQG, provenientes das Estratégias; (v) Disponibilização atempada de informações de gestão, para as Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB) e para os órgãos e instituições, e de controlo, tanto para o Tribunal Administrativo (TA) quanto para os órgãos e instituições integrantes do Subsistema de Controlo Interno (SCI); (vi) Melhoria substancial na análise da eficiência da despesa com base no custo por unidade de produto realizado (output); (vii) Melhoria na informação relativa ao grau de alcance de produtos e resultados; e (viii) Melhoria no aproveitamento da informação da monitoria para fins de avaliação.

Assim, após a aprovação dos documentos que sustentam o SPO (Modelo Conceptual, Modelo de Negocio e MPOR pelo consultivo do MEF no dia 03 de Outubro de 2018, esta em curso a elaboração da Carteira de Programas, bem como o desenvolvimento do MPO, esperando a sua operacionalização em 2020.

 

 

Maputo, Janeiro de 2019

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