O processo de Planificação do Governo constitui o primeiro passo no que concerne a gestão das finanças públicas. Porém, apesar da sua importância, o Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE (criado através da Lei n.º 09/2002, de 12 de Fevereiro e regulado pelo Decreto n.º 23/2004 de 20 de Agosto) na sua implementação apenas incorporou os processos referentes a elaboração e execução orçamental, tendo ficado omisso o processo de planificação. É neste contexto que, tendo-se identificado a necessidade de implementar a componente relativa à planificação, criou-se o projecto Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO) que consequentemente demanda a revisão da legislação actual, ajustando os processos actuais do Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) e alterando a designação para o SPO, com vista a assegurar a sua estreita ligação com os Subsistemas integrados do e-SISTAFE.
O SPO compreende todos os órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de planificação e orçamentação e tem em vista promover a eficiência, eficácia e a transparência no alcance dos objectivos do Governo no processo de desenvolvimento nacional.
Especificamente, constituem objectivos do SPO os seguintes:
As actividades a serem executadas pelas Unidades Funcionais do SPO devem estar alicerçadas no seguinte Macroprocesso “Elaboração, aprovação e monitoria dos Instrumentos de Planificação, Orçamentação e Programas do Governo” e subdivido em processos, nomeadamente:
Com vista a apoiar todo o processo do SPO, os procedimentos do macroprocesso vão constar do Manual de Planificação e Orçamentação (MPOR), que terá a directriz normativa e orientadora.
APOIO INFORMÁTICO
Para apoiar o processo de planificação e orçamentação, será desenvolvido a aplicação informática designada Módulo de Planificação e Orçamentação (MPO), em substituição ao actual Módulo de Elaboração do Orçamento (MEO), e este deve ser concebido com base na arquitectura funcional e tecnológica dos demais módulos do e-SISTAFE, utilizando, de forma integral, todas as regras, princípios, instrumentos, bem como demais aspectos inerentes ao SISTAFE e e-SISTAFE.
De forma geral, como resultados da sua implementação, espera-se:
(i) Melhoria significativa na identificação/visualização da interligação do processo de planificação e orçamentação, com a consequente redução de custos e trabalho repetitivo; (ii) Maior celeridade e transparência em relação à planificação e orçamentação e no cumprimento dos planos e objectivos traçados ao longo da cadeia de planificação e orçamentação; (iii) Aprimoramento da planificação e elaboração do PESOE, compatibilizando com a execução da despesa; (iv) Melhoria substancial na identificação do nível do alcance dos objectivos estratégicos que compõem o PQG, provenientes das Estratégias; (v) Disponibilização atempada de informações de gestão, para as Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB) e para os órgãos e instituições, e de controlo, tanto para o Tribunal Administrativo (TA) quanto para os órgãos e instituições integrantes do Subsistema de Controlo Interno (SCI); (vi) Melhoria substancial na análise da eficiência da despesa com base no custo por unidade de produto realizado (output); (vii) Melhoria na informação relativa ao grau de alcance de produtos e resultados; e (viii) Melhoria no aproveitamento da informação da monitoria para fins de avaliação.
Assim, após a aprovação dos documentos que sustentam o SPO (Modelo Conceptual, Modelo de Negocio e MPOR pelo consultivo do MEF no dia 03 de Outubro de 2018, esta em curso a elaboração da Carteira de Programas, bem como o desenvolvimento do MPO, esperando a sua operacionalização em 2020.